O Conselho de Administração é um órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma empresa em relação ao seu direcionamento estratégico. É o principal órgão do sistema de governança. Sua função é ser o elo entre os sócios e a diretoria, para orientar e supervisionar continuamente a relação da gestão com as demais partes interessadas, de modo que cada parte receba benefício apropriado e proporcional ao vinculo que possui com a empresa. É, também, o guardião do cumprimento da missão, valorizando-a e buscando o equilíbrio no interesse da empresa.
Propomos uma análise quanto aos diversos benefícios que podem ser obtidos com a implantação, estruturação e atuação de um Conselho de Administração, considerando inclusive a adoção das boas práticas da Governança Corporativa, criando ou adequando este órgão para consolidar os negócios no mercado, com diferencial competitivo e estratégico.
Os benefícios proporcionados pela estruturação de um Conselho de Administração se direcionam a toda e qualquer empresa que procura consolidar um modelo de gestão com excelência, inovação, e diferenciação, ajustado à sua realidade atual e à situação futura desejada. Um bom modelo de gestão deve considerar como premissa básica, a adequada atuação do Conselho de Administração. Nossa pretensão é tratar essa premissa de forma prática, facilitando a compreensão do processo de entendimento, de consolidação e de avaliação do modelo de gestão.
O ideal para consolidar o processo de governança é trabalhar adequadamente as questões do Conselho de Administração, estabelecendo, inclusive, as expectativas a serem atendidas. Detalhar sua atuação com foco central nas boas práticas de governança, bem como a interação com os sócios e a diretoria executiva, que têm a responsabilidade de dar consistência aos resultados esperados pela empresa.
Estabelecer o perfil ideal de atuação, a capacitação e outros assuntos inerentes aos conselheiros, bem como os detalhes de atuação e de responsabilidade dos outros órgãos de apoio ao Conselho de Administração, como o Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, fazem parte da boa governança. Por fim, detalhar a atuação da Governança Corporativa.
O Conselho de Administração é um órgão deliberativo, estruturado com a finalidade de proteger e valorizar o patrimônio da empresa e de maximizar o retorno dos investimentos dos acionistas no longo prazo. Esta definição tem quatro elementos que, em conjunto, são fundamentais para que o conselho possa ter uma atuação relevante:
A deliberação corresponde a um processo de análise, debate e decisão a respeito de assuntos básicos de uma empresa ou negócio. Para que o processo deliberativo ocorra de forma otimizada é necessário que os conselheiros tenham adequada capacitação, bem como elevada interação profissional. Como sustentação às suas deliberações, o conselho deve ter forte apoio jurídico-legal, incluindo normas e procedimentos formalizados.
Esta forma proporciona uma disciplina administrativa, bem como estabelece uma determinada personalidade de atuação, a qual, desde que seja adequada e aceita pelo mercado, pode ser um diferencial competitivo e estratégico.
Para que um órgão empresarial possa ser chamado de estruturado, deve estar sustentado por uma equipe interativa que atue no direcionamento da empresa aos seus principais objetivos e resultados previamente estabelecidos, aceitos e incorporados. Tenha adequado estabelecimento da responsabilidade, da autoridade e do processo decisório individual e coletivo, bem como do processo de recebimento de informações e disseminação das decisões do conselho e dos demais órgãos da alta administração da empresa. E, o delineamento e consolidação do modelo de gestão escolhido pela empresa.
A adequada estruturação do conselho deve facilitar a interação para zelar pelos valores, crenças e propósitos da empresa, os aspectos éticos, a responsabilidade social e ambiental, e as diretrizes estratégicas. Esta interação deve garantir que a estruturação do conselho não se deteriore ao longo do tempo, face às dificuldades de operacionalizar suas propostas junto aos executivos e toda a estrutura hierárquica da empresa.
Esta é uma função que o Conselho de Administração exerce em conjunto com as atividades do Conselho Fiscal. Para exercer esta responsabilidade adequadamente, os conselheiros devem ter profundo conhecimento de controladoria, administração e finanças. Se os conselheiros não tiverem estes conhecimentos, pode levar a sérios problemas de atuação e, por consequência, da Governança Corporativa.
O ponto principal para o conselho conseguir retornos interessantes para os investimentos dos acionistas é o desenvolvimento de questões estratégicas, principalmente na busca de novos negócios, e a consolidação de vantagens competitivas reais, sustentadas e duradouras.
Por fim, o entendimento do conceito e de suas partes, auxilia o debate e o aprimoramento dos conselheiros, complementado com as expectativas específicas de cada empresa. As principais tendências de evolução dos Conselhos de Administração é a sua maior utilização pelas empresas, maior atuação estratégica e o debate do modelo de gestão utilizado pela empresa.
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A Lei das Sociedades por Ações estabelece, que no Ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e, dentro desse conceito, as contas de Disponibilidades são as primeiras a serem apresentadas no Balanço, dentro do Ativo Circulante.
A intitulação Disponibilidade, dada pela lei, é usada para designar dinheiro em caixa e bancos, bem como valores equivalentes, como cheques em mãos e em trânsito que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e que não haja restrições de uso imediato.
As normas internacionais trabalham mais com o conceito de Caixa e Equivalentes de Caixa, o que engloba, além das disponibilidades propriamente ditas, valores que possam ser convertidos em dinheiro, no curto prazo, sem riscos. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender compromissos de curto prazo e devem ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa.
Um investimento, normalmente, se qualifica como equivalente de caixa quando tem um vencimento de curto prazo, por exemplo, de três meses ou menos, a contar da data da contratação. Os investimentos em ações de outras empresas são excluídos dos equivalentes de caixa a menos que eles sejam, em essência, um equivalente de caixa, como por exemplo, os casos de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo.
Dentro desse conceito, as aplicações em títulos de liquidez imediata e aplicações financeiras resgatáveis aproximadamente no prazo de 90 dias da data do balanço são também classificáveis como equivalentes de caixa, todavia, devendo ser mostradas em conta à parte.
Em função desse conteúdo básico, as contas de Disponibilidades são apresentadas como segue:
ATIVO CIRCULANTEInclui dinheiro, cheques em mãos recebidos e ainda não depositados, pagáveis sem restrição e imediatamente. Há basicamente dois tipos de controle da conta Caixa, o Fundo fixo e o Caixa flutuante.
No Fundo fixo, define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo, para pagamento de pequenas despesas. No Caixa flutuante, transitam pela conta caixa todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro.
• Depósitos bancários a vistaSão representados normalmente pelas contas de livre movimentação mantidas pela empresa em bancos. Podem ser: conta movimento ou depósitos sem limites, contas especiais para pagamentos específicos (exemplo: folha de pagamento) e contas especiais de cobrança.
• Numerário em trânsitoSão decorrentes de remessas para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamento etc. E o recebimento desta mesma espécie, ou ainda de clientes ou terceiros, quando conhecidos até a data do balanço.
• Aplicação de liquidez imediataSão aplicações de curtíssimo prazo no mercado financeiro, prontamente conversível em um montante conhecido de caixa e sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor, mantidas para atender compromissos de caixa de curto prazo e não para investimentos ou outros fins.
As contas do Disponível não representam problemas de avaliação. São registradas pelo valor nominal constante dos documentos correspondentes às respectivas transações, tais como dinheiro, cheques, avisos bancários, recibos de depósitos etc., desde que satisfeita às condições de classificação já mencionadas.
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Com a premissa de consolidar o envio das obrigações acessórias para a Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego, o governo federal desenvolveu o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
Sua finalidade é prestar informações pelo empregador, relativa à contratação de empregados, utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculos empregatícios, cujos arquivos deverão ser transmitidos e armazenados no Ambiente Nacional do e-Social. Por meio do Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 05/2013, foi aprovado o leiaute do sistema, que será exigido para os eventos ocorridos a partir do mês de janeiro de 2014.
A unificação das informações trarão ganhos para os empresários e para o fisco, pela simplificação das obrigações acessórias, pela redução de custos e da informalidade. Servirá também para garantir direitos trabalhistas e previdenciários; aprimorar a qualidade das informações da seguridade social e das relações de trabalho; aumentar a arrecadação através da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude; padronização das folhas de pagamento e das tabelas de rubricas; agilidade no acesso às informações, tornando a fiscalização mais efetiva com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica; e, atendimento a diversos órgãos do governo com uma única escrituração e declaração.
Serão substituídas pelo e-Social cerca de 80% das obrigações acessórias, tais como o Livro de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Comunicação de Acidente de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Termo de Rescisão e Formulário do Seguro Desemprego.
Embora os prazos para início ainda não tenham sido oficializados, o e-Social conta com um cronograma estimado. Para as empresas tributadas pelo Lucro Real até abril de 2014 deverá ser feito o cadastro inicial, até maio o envio da folha de pagamento e julho a substituição da GFIP-Sefip. Para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Simples Nacional e demais empresas até setembro de 2014 deverá ser feito o cadastro inicial, até outubro o envio da folha de pagamento e novembro a substituição da GFIP-Sefip. A substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras deverão ser feitas a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.
Não há previsão de alterações na legislação. Contudo, as empresas deverão avaliar se suas práticas estão de acordo com a legislação. Quanto aos processos deverão ser identificados quais são considerados críticos e redefini-los, de forma a atender as exigências do e- Social. Também deverão ser reavaliados os prazos legais e a qualidade das informações prestadas, para que todas as informações solicitadas sejam obtidas dentro do prazo.
É necessário avaliar a aderência das aplicações utilizadas nos processos de trabalho de cada área e solicitar aos desenvolvedores dos sistemas o atendimento das novas exigências. Também se recomenda verificar a necessidade de customizar algum processo de trabalho ou integrá-lo. Os profissionais precisam ser capacitados e conscientizados da importância do projeto. Recomendamos que sejam definidas diretrizes de integrações entre as áreas de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Finanças, Faturamento, Compras, Jurídico e Fiscal.
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A receita bruta é constituída pelo produto da venda de bens (mercadorias ou produtos) nas operações de conta própria, pelo preço dos serviços prestados e pelo resultado auferido nas operações de conta alheia, por exemplo, as comissões auferidas na venda de bens ou serviços por conta de terceiros.
Não compõe a receita bruta, os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas; os descontos incondicionais concedidos (constantes das notas fiscais de venda de bens e serviços); o IPI incidente sobre vendas; e, as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ISS, no âmbito de programas de concessão de créditos voltado ao estimulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
A receita proveniente de vendas de bens e de prestação de serviços, cujo preço seja recebido a prazo ou em parcelas, poderá ser computada na base de cálculo do lucro presumido somente no mês do efetivo recebimento (IN SRF 104/1998), sob as seguintes condições:
• emissão de nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou do serviço;Para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido será aplicado sobre a receita bruta os percentuais constante da tabela ao lado:
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São várias as situações que impedem uma empresa de optar pelo Simples Nacional. Os principais motivos estão relacionados com a receita bruta auferida e com a atividade desenvolvida, dentre outros. Em linhas gerais, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a empresa:
a) que tenha auferido, no ano imediatamente anterior ou no ano em curso, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias;
b) de cujo capital participe outra empresa;
c) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de empresa com sede no exterior;
d) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos referidos na letra "a" acima;
e) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos referidos na letra "a" acima;
f) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos referidos na letra "a" acima;
g) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
h) que participe do capital de outra empresa;
i) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
j) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos anteriores;
k) constituída na forma de sociedade por ações;
l) que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
m) que tenha sócio domiciliado no exterior;
n) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
o) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
p) que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
q) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
r) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
s) que exerça atividade de importação de combustíveis;
t) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; bebidas alcoólicas, refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado, e cervejas sem álcool;
u) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
v) que realize cessão ou locação de mão de obra;
w) que realize atividade de consultoria;
x) que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
y) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
z) com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, observadas as disposições específicas relativas ao MEI.
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AGENDA DE OBRIGAÇÕES | Dezembro 2013 |
Data | Obrigação | Fato Gerador | Documento | Código / Observações |
04 Qua |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | 3º Dec.Nov/13 | DARF | |
06 Sex |
Pagamento dos Salários | Nov/13 | Recibo | Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria. |
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | Nov/13 | GFIP/Sefip | Meio eletrônico/Conectividade Social | |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | Nov/13 | Cadastro | Meio eletrônico/Port. MTE 235/03, art.3º | |
DACON - Mensal | Out/13 | Declaração | IN RFB 1015/10 Art. 6º. | |
10 Ter |
GPS - Enviar cópia aos sindicatos | Nov/13 | GPS / INSS | O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei. |
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados (Mensal) | Nov/13 | DARF-1020 | Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09 | |
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ |
Nov/13 | Formulário | IN SRF 041/98, Art. 2º, II. | |
13 Sex |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | 1º Dec.Dez/13 | DARF | |
EFD - Contribuições | Out/13 | Declaração | IN RFB 1252/12, Art. 4º e 7º | |
CIDE | Nov/13 | DARF - 8741 | Remessa ao exterior | |
DARF - 9331 | Combustíveis | |||
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 2ª Quinz.Nov/13 | DARF | Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34 | |
COFINS e PIS - Retenção Fonte-Auto Peças | 2ª Quinz.Nov/13 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
16 Seg |
Previdência Social (INSS) | Nov/13 | GPS | Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial e Empregados domésticos. |
20 Sex |
Previdência Social (INSS) | Nov/13 | GPS/INSS | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Nov/13 | DARF | Art. 70, I, «d», Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09 | |
COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financ. e Equip. | Nov/13 | DARF 7987/4574 | Lei 11.933/09 | |
IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias | Nov/13 | DARF 4095/1068 | Lei 10931/04, Art. 5º e IN SRF 934/09 - RET | |
SIMPLES NACIONAL | Nov/13 | DAS | Resolução CGSN 094/11, Art. 38 | |
DCTF - Mensal | Out/13 | Declaração | IN RFB 1.110/10, Art. 5º | |
13º Salário | Ano 2013 | Recibo | 2ª Parcela | |
INSS s/ 13º Salário | Ano 2013 | GPS/INSS | ||
24 Ter |
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) | Nov/13 | DARF - 5110 | • Cigarros 2402.90.00 |
DARF - 1097 | • Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33 | |||
DARF - 1097 | • Tratores, veíc. e motocicletas 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 | |||
DARF - 0676 | • Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 | |||
DARF - 0668 | • Bebidas - Cap. 22 TIPI | |||
DARF - 5123 | • Demais produtos | |||
DARF - 0821 | • Cervejas sujeitas ao RET | |||
DARF - 0838 | • Demais bebidas sujeitas ao RET | |||
PIS/PASEP - COFINS | Nov/13 | DARF | Lei 11933/09, Art. 1º | |
DCIDE - Combustíveis | Dez/13 | Declaração | Art.2º, da IN SRF 141/02 | |
26 Qui |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | 2º Dec. Dez/13 | DARF | |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | Nov/13 | DARF 2927 | Operações com contratos de derivativos financeiros |
|
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 1ª Quinz. Dez/13 | DARF | Lei 10833/03, Art. 30, 33 e 34, alterada p/ Lei 11196/05 | |
COFINS e PIS - Ret.Fonte -Auto Peças | 1ª Quinz. Dez/13 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas | Nov/13 | DARF - 0190 | Carnê Leão | |
DARF - 4600 e 8523 | Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos | |||
DARF - 6015 | Renda Variável | |||
IRPJ/CSL - Apuração Mensal do Imposto por Estimativa | Nov/13 | DARF | Lei 9430/96, Art. 5º | |
IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 3ª Quota | 3º Trim/13 | DARF | Lei 9430/96, Art. 5º | |
IRPJ - SIMPLES Nacional - Lucro de Alienação de Ativos | Nov/13 | DARF - 0507 | IN RFB 608/06, Art. 5º | |
DOI - Declaração Operações Imobiliárias | Nov/13 | Declaração | IN RFB 1112/10, Art. 4º | |
Contribuição Sindical dos Empregados | Nov/13 | GRCSU | Art. 508, I, CLT | |
ITR/2013 - Imposto Territorial Rural | Ano/2012 | DARF | Pagamento 4ª Quota | |
Nota | Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos Nota consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada. |
INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS |
Indicadores de inflação e juros - (%) | ||||||||||
MÊS |
IPC FIPE |
IPC-DI FGV |
IGP-M FGV |
IGP-DI FGV |
INPC IBGE |
|||||
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
|
Set |
0,25 | 4,57 | 0,30 | 5,29 | 1,50 | 4,40 | 1,36 | 4,47 | 0,27 | 5,69 |
Out |
0,48 | 4,24 | 0,55 | 5,87 | 0,86 | 5,27 | 0,63 | 5,46 | 0,61 | 5,58 |
Nov |
Mês |
SELIC |
TR |
POUPANÇA |
TJLP |
||||
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
|
Set |
0,71 | 7,66 | 0,0079 | 0,03 | 0,5000 | 6,19 | 0,4167 | 5,00 |
Out |
0,81 | 7,86 | 0,0920 | 0,12 | 0,5079 | 6,20 | 0,4167 | 5,00 |
Nov |
0,0207 | 0,14 | 0,5925 | 6,29 | 0,4167 | 5,00 |
Unidade Fiscal | ||||||||||||
Anos |
UFESP |
UPF-PR |
VRTE-ES |
UPF-RS |
UFIR-RJ |
UFEMG |
UFERMS |
UPF-MT |
UPF-PA |
UFIR-CE |
UFR-PB |
UFR-PI |
2013 |
19,37 |
71,72 |
2,382 |
13,7420 |
2,4066 |
2,5016 |
18,24 |
103,74 |
2,4294 |
3,0407 |
36,20 |
2,40 |
UFERMS - Valor relativo aos meses de Novembro e Dezembro/2013
UPF-MT - Valor relativo ao mês de Novembro/2013 UFR-PB - Valor relativo ao mês de Novembro/2013 |
TABELAS PRÁTICAS |
|
||
1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | ||
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) | |
até 1.247,70 |
8,00 |
|
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
|
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) | |||
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) |
||
Empregado |
Empregador |
Total |
|
até 1.247,70 |
8,00 |
12,00 |
20,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
12,00 |
21,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
12,00 |
23,00 |
3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo: |
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. |
4 - Salário Família | ||
Remuneração (R$) |
||
até 646,55 |
33,16 |
|
De 646,56 até 971,78 |
23,36 |
|
Acima de 971,78 |
Não tem direito ao salário família |
|
Base Legal: Portaria Int. MPS 015/13 - DOU de 11/01/2013 |
|
||
Período |
Valor (R$) |
|
Janeiro/2013 |
678,00 |
|
Vigente até Dezembro de 2012 |
622,00 |
Imposto de Renda | Fonte - 2013 | Lei 12.469/11 | |||
Base de Cálculo Mensal (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (R$) |
||
até 1.710,78 |
- |
- |
||
de 1.710,79 até 2.563,91 |
7,50 |
128,31 |
||
de 2.563,92 até 3.418,59 |
15,00 |
320,60 |
||
de 3.418,60 até 4.271,59 |
22,50 |
577,00 |
||
acima de 4.271,59 |
27,50 |
790,58 |
||
Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 171,97 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.710,78 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas. |
SIMPLES Nacional - Percentuais Aplicados | |||||||
Enquadramento |
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores (R$) |
Anexo I Comércio |
Anexo II Indústria |
Anexo III Serviço |
Anexo IV Serviço |
Anexo V Serviço |
|
De |
Até |
% | % | % | % | % | |
Micro-Empresa |
180.000,00 |
4,00 |
4,50 |
6,00 |
4,50 |
||
180.000,01 |
360.000,00 |
5,47 |
5,97 |
8,21 |
6,54 |
||
Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
360.000,01 |
540.000,00 |
6,84 |
7,34 |
10,26 |
7,70 |
|
540.000,01 |
720.000,00 |
7,54 |
8,04 |
11,31 |
8,49 |
||
720.000,01 |
900.000,00 |
7,60 |
8,10 |
11,40 |
8,97 |
||
900.000,01 |
1.080.000,00 |
8,28 |
8,78 |
12,42 |
9,78 |
||
1080.000,01 |
1,260.000,00 |
8,36 |
8,86 |
12,54 |
10,26 |
||
1.260.000,01 |
1.440.000,00 |
8,45 |
8,95 |
12,68 |
10,76 |
||
1440.000,01 |
1.620.000,00 |
9,03 |
9,53 |
13,55 |
11,51 |
||
1.620.000,01 |
1.800.000,00 |
9,12 |
9,62 |
13,68 |
12,00 |
||
1.800.000,01 |
1.980.000,00 |
9,95 |
10,45 |
14,93 |
12,80 |
||
1.980.000,01 |
2.160.000,00 |
10,04 |
10,54 |
15,06 |
13,25 |
||
2.160.000,01 |
2.340.000,00 |
10,13 |
10,63 |
15,20 |
13,70 |
||
2.340.000,01 |
2.520.000,00 |
10,23 |
10,73 |
15,35 |
14,15 |
||
2.520.000,01 |
2.700.000,00 |
10,32 |
10,82 |
15,48 |
14,60 |
||
2.700.000,01 |
2.880.000,00 |
11,23 |
11,73 |
16,85 |
15,05 |
||
2.880.000,01 |
3.060.000,00 |
11,32 |
11,82 |
16,98 |
15,50 |
||
3.060.000,01 |
3.240.000,00 |
11,42 |
11,92 |
17,13 |
15,95 |
||
3.240.000,01 |
3.420.000,00 |
11,51 |
12,01 |
17,27 |
16,40 |
||
3.420.000,01 |
3.600.000,00 |
11,61 |
12,11 |
17,42 |
16,85 |
||
Ref.: Lei nº
123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/1/2012 |
O Boletim do Empresário é uma publicação mensal da Balaminut Editora On-Line Ltda. sobre gestão empresarial, comentários e entendimentos de legislação, agenda de obrigações, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase às providências que as empresas devam adotar para dar cumprimento a suas obrigações. |
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