MANUAL DE INTEGRIDADE EMPRESARIAL

INDICE

  • 1. Introdução.
  • 2. Aplicabilidade.
  • 3. Definições.
  • 4. O que estabelece a Lei 12.846/13
  • 5. Diretrizes para estrutura do Programa de integridade.
  • 6. Normas e Procedimentos
  • 7. Sanções previas e suas consequências em caso de sanção.
  • 8. Canal de denuncias
  • 9. Disposições finais

1. INTRODUÇÃO

A Referencial Auditores e Consultores S/S, é uma empresa comprometida em entregar o melhor em serviços de auditoria, contabilidade, assessoria fiscal e de pessoal e consultoria empresarial aos seus clientes, primando pela seriedade, ética, transparência e profissionalismo na condução de seus trabalhos, sendo essa também a conduta esperada de todos os nossos profissionais colaboradores e parceiros durante a condução dos negócios e realização dos trabalhos prestados. Como forma de difundir esses princípios, a Referencial Auditores e Consultores implanta o presente Manual de Integridade Empresarial que serve para consolidar e divulgar as diretrizes, normas e procedimentos sobre o tema, servindo de base para as ações da empresa e deve ser seguido por todos que a integram.
Este Manual tem como objetivo orientar todos os colaboradores e terceiros relacionados à Referencial Auditores e Consultores a respeito das condutas indicadas pela legislação anticorrupção brasileira, em especial pela Lei 12.846/13, servindo também como ferramenta de prevenção para identificar e reconhecer possíveis condutas que não estejam em conformidade com as regras (legislação, regulamentos, normas e procedimentos, externos ou internos), identificando riscos e/ou causas e definindo ações preventiva e/ou corretivamente, promovendo, também, uma cultura que estimule o cumprimento das regras estabelecidas e de uma conduta ética.

2. APLICABILIDADE

As regras estabelecidas neste Manual de Integridade Empresarial da Referencial Auditores e Consultores S/S são aplicáveis a todos os envolvidos diretamente (Sócios, colaboradores e estagiários) ou indiretamente (Prestadores de serviços, terceiros, parceiros) nas atividades da empresa, sem eximir os Colaboradores, contudo, de cumprir as demais obrigações impostas por lei e pela regulamentação aplicável às atividades exercidas pela empresa.

Todos os Colaboradores terão ciência de todo conteúdo do Manual de Integridade Empresarial no momento de sua contratação na empresa e através de treinamentos periódicos após cada revisão destes documentos. O Termo de Compromisso com este Programa deverá ser arquivado no prontuário do colaborador no Departamento Pessoal.

A Referencial Auditores e Consultores, tem como compromisso entregar o melhor em serviços de auditoria, contabilidade, assessoria fiscal e de pessoal e consultoria aos seus clientes, primando sempre pela seriedade, ética, transparência, sigilo profissional, com muito profissionalismo na condução de seus trabalhos.

3. DEFINIÇÕES

Para facilitar o entendimento deste Manual e da Lei Anticorrupção é importante que todos os colaboradores e terceiros, estejam familiarizados com os seguintes termos:

CORRUPÇÃO: refere-se a qualquer ato contra a Administração Pública nacional ou estrangeira para obtenção de vantagens ou benefícios indevidos, consistindo no uso ilegal do poder econômico ou financeiro para transferir renda de maneira criminosa, para indivíduos ou grupos, vinculados por quaisquer laços de interesse comum. A forma mais comum de corrupção é o SUBORNO, definido como o ato de dar, prometer, oferecer ou autorizar pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor ou vantagem, direta ou indiretamente, como forma de obter, reter ou influenciar os negócios, assegurar vantagem indevida na condução das atividades econômicas, ou para determinar o funcionário público a praticar, omitir ou retardar dever de ofício.

PROPINA: reveste-se na forma de gratificação extra por serviço normal prestado a alguém ou estímulo à prática de algo ilegal em troca de pagamento.

FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU AGENTE DO GOVERNO – Para efeitos deste manual, funcionário público ou agente do governo corresponde às seguintes definições:

  • Qualquer pessoa que ocupe cargo ou função pública em tempo integral ou parcial, inclusive cargo ou função em empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e entidades paraestatais, tais como entidades de Serviço Social e Organismos Sociais, instituídas ou mantidas pelo poder público;
  • Qualquer pessoa que atue para ou em nome de um funcionário público, órgão ou empreendimento governamental e que exerça funções públicas;
  • Qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político;
  • Candidato a cargo público;
  • Militares e policiais;
  • Empregados ou representantes oficiais de qualquer organização pública internacional.

Para fins de aplicação da legislação anticorrupção, também são considerados como funcionário público as pessoas a ele relacionadas (exemplo: cônjuge, companheiro (a), avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos (as), tios (as) e primos (as) em primeiro grau).

PAGAMENTO FACILITADOR – É um pagamento a funcionário e/ou agente do governo público para garantir ou agilizar a execução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito. Exemplos: pequenos pagamentos destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais, processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço, prestação de serviços de telefonia, fornecimento de água e energia elétrica.

TERCEIROS – Qualquer pessoa física ou jurídica envolvida nos interesses comerciais da empresa ou que tratem de seus assuntos empresariais, incluindo, sem se limitar: epresentantes, agentes, consultores, distribuidores, revendedores, corretores, despachantes alfandegários, prestadores de serviços, embarcadores, contratados e fornecedores, não importando seu tipo societário.

4. O QUE ESTABELECE A LEI 12.846/13

A Lei 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e define as condutas lesivas contra o patrimônio público e os princípios da administração pública nacional e estrangeira, estabelecendo as respectivas sanções.

A legislação aborda diversos aspectos denominados atos lesivos contra à Administração Pública nacional ou estrangeira, que compreendem:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei;
  • Concorrer para a prática de atos ilícitos contra à administração pública para se beneficiar;
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Impedir ou fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;
  • Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados com a administração pública;
  • Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras.
  • Salientando que qualquer conduta que venha a lesar o patrimônio da administração pública, ainda que não descrita na Lei 12.846/13, poderá ser passível de punição, tais como:
  • Pagamentos de facilitação ou subornos para acelerar processos junto a órgãos do governo;
  • Participar de licitação em conluio com outra(s) empresa(s); oferecer um “modelo” ou influenciar o edital ao órgão licitante de modo a infringir os princípios da livre concorrência.

5. DIRETRIZES PARA ESTRUTURA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NA EMPRESA

5.1. Gerenciar e garantir a implantação do Programa de Integridade da Referencial Auditores e Consultores S/S, bem como a sua manutenção e melhoria contínua, considerando sempre os pilares do programa;
5.2. Garantir o conhecimento, execução e cumprimento das normas e procedimentos definidos no Manual de Integridade Empresarial por toda a equipe da Referencial Auditores e Consultores e seus terceiros, parceiros e intermediários e/ou coligadas;
5.3. Orientar e auxiliar na identificação dos riscos (análise de riscos), bem como na definição e implementação das ações de eliminação e/ou mitigação destes riscos;
5.4. Ter garantido o livre acesso à alta administração e aos órgãos regulamentares e/ou fiscalizadores, ao gerenciamento efetivo dos riscos e das irregularidades ou violações detectadas por não conformidade;
5.5. Orientar e auxiliar na identificação das causas e medidas corretivas, bem como acompanhar a implementação destas para correção de não conformidades e/ou melhorias identificadas no Programa de Integridade;
5.7. Orientar, acompanhar e zelar pela execução das boas práticas de governança e integridade na empresa.

6. NOMAS E PROCEDIMENTOS

Registramos a seguir normas e procedimentos a serem seguidos por todos que compõem a equipe da Referencial Auditores e Consultores, quando da ocorrência de situações de risco.

6.1. Contratação e gerenciamento de terceiros
  • Investigar o histórico e a reputação da empresa contratada, de seus acionistas, sócios ou diretores, a fim de confirmar sua integridade e idoneidade;
  • Assegurar-se de que o contrato contenha uma descrição detalhada e exaustiva de seu objeto, que este tenha um propósito legítimo e que sejam incluídas cláusulas anticorrupção;
  • Garantir que as condições da contratação estejam de acordo com as praticadas no mercado;
  • Submeter a uma aprovação da diretoria a contratação de terceiros que tenham sido indicados ou recomendados, ainda que informalmente, por agentes públicos;
  • Certificar-se de que os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação de documento fiscal idôneo e apresentação de documento suporte (ex. relatório), que comprove a realização do serviço prestado;
  • Recusar qualquer solicitação de pagamento em dinheiro;
  • Realizar treinamentos com colaboradores que possuem interação com funcionários e/ou entidades públicas sobre os riscos de corrupção e padrões de conduta esperados;
  • Fazer com que o terceiro assine o Termo de Compromisso da Política Anticorrupção, comprovando seu conhecimento acerca das práticas adotadas pela Referencial Auditores e Consultores, quando aplicável;
  • Informar ao representante sobre nosso Código de Ética e este Manual, orientando-o de como acessá-los em nossa página na internet.
6.2. Relacionamento com a Administração Pública

A Administração Pública, no desempenho das suas funções, só tem permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. O administrador público não pode, portanto, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos sem lei que o suporte. Dessa forma, qualquer solicitação ou atividade do servidor público sem fundamento legal pode indicar a prática de uma conduta vedada pela legislação anticorrupção. Devendo o nosso colaborador:

  • Certificar-se da legalidade do ato e da legitimidade dos representantes públicos;
  • Recusar-se a efetuar qualquer pagamento indevido, sem propósito e/ou suporte documental idôneo;
  • Recusar qualquer solicitação de pagamento em dinheiro;
  • Manter a transparência e documentar formalmente o contato mantido com a Administração Pública (ex. atas);
  • Não oferecer, prometer ou fornecer valores ou objetos de valor, direta ou indiretamente;
  • Não se deve exercer influências indevidas nas relações com a Administração Pública, com a intenção de obter um contrato, autorização, ou qualquer outro benefício específico ou vantagens inapropriadas.
6.3. Pagamentos Facilitados São pagamentos de valor modesto, realizados à Administração Pública, com o intuito de agilizar ou garantir a realização de ações de rotina.
  • Não é permitido que funcionários da Referencial Auditores e Consultores autorizem ou realizem pagamentos facilitadores, direta ou indiretamente, à Administração Pública, com o intuito de facilitar ações rotineiras que gerem benefícios à empresa.
6.4. Benefícios e presentes concedidos a funcionários públicos
  • As refeições, entretenimentos, viagens, presentes ou outras cortesias comerciais devem ser moderadas, razoáveis e diretamente relacionadas com o propósito da empresa, nos termos do Código de Ética;
  • Nenhum presente ou brinde deve ser dado em dinheiro;
  • Brindes devem ser oferecidos de forma aberta e transparente, de forma que, ao tornar-se público, não degrade a imagem da empresa;
  • É inaceitável oferecer benefícios ou presentes em troca de contratos, autorizações, benefícios específicos ou vantagens impróprias;
  • Nenhum brinde ou presente poderá ser oferecido, prometido, dado ou recebido, direta ou indiretamente, com o objetivo de influenciar as decisões que afetem interesses empresariais;
  • Brindes e presentes que não sejam modestos em valor e frequência, não devem ser oferecidos, prometidos ou doados;
  • O recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade é proibido nos casos em que se possa gerar sentimentos de obrigação, ou que se possa influenciar ou parecer influenciar o julgamento comercial, ou ainda quando se possa criar ou aparentar criar conflitos entre interesses pessoais;
  • As regras descritas acima se aplicam também às pessoas relacionadas aos funcionários públicos.
6.5. Patrocínios e Doações à Administração Pública
  • Patrocínios e doações para entes da Administração Pública são permitidos desde que estejam de acordo com as regras legais e jamais poderão visar à obtenção de vantagens indevidas.
  • Os pedidos de doação e patrocínio devem ser formalizados por escrito, devendo ser especificado o órgão ou a entidade pública donatária/ patrocinada, o objetivo e o respectivo valor;
  • A doação e o patrocínio devem ser feitos a órgão ou a entidade pública e não à pessoa física e, em nenhuma circunstância o pagamento deve ser feito em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal;
  • Qualquer pagamento desta natureza só deve ser realizado diretamente ao órgão ou a entidade pública donatária/ patrocinada e nunca a pessoas físicas;
  • Necessariamente deve se obter comprovante de recebimento de toda contribuição;
  • O pedido de doação deve ser analisado e aprovado pela diretoria da Referencial Auditores e Consultores;
  • As regras descritas acima se aplicam também às pessoas relacionadas aos funcionários públicos.
6.6. Contribuições Políticas
  • São as contribuições financeiras destinadas a partidos políticos, pessoas que exercem ou se candidatam a cargos políticos.
  • Todas as contribuições ou doações realizadas a partidos políticos, campanhas políticas, funcionários públicos e/ou candidatos a cargos públicos devem seguir os padrões legais e éticos, devendo estar de acordo com os requisitos e limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
  • Nenhum colaborador poderá utilizar os recursos da Referencial Auditores e Consultores ou recursos privados para realizar contribuições a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, em nome da Referencial, sem a prévia aprovação da Diretoria;
  • Ao se contemplar qualquer contribuição a partidos políticos, campanhas políticas, funcionários públicos e/ou candidatos a cargos públicos, devem ser observadas as regras sobre conflitos de interesses. Neste sentido, qualquer pessoa que tenha qualquer tipo de filiação com políticos ou partido político deve abster- se de envolvimento no processo decisório sobre esta contribuição.

7. SANÇÕES PREVIAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS NOS CASOS DE CORRUPÇÃO

7.1. Para a empresa
O Descumprimento da Lei 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, trará serias consequências para a empresa.
  • Multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior. Caso não seja possível a aplicação deste critério, multa de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00;
  • Divulgação da decisão em amplo meio de comunicação;
  • Reparação do dano público;
  • Inscrição no cadastro nacional das empresas punidas;
  • Prejuízo à reputação da empresa;
  • Impossibilidade de participação em licitações públicas.
7.2. Para o colaborador da Referencial e terceiros
  • Rescisão do contrato de trabalho do colaborador direto que dependendo da gravidade do ato, poderá responder judicialmente por suas ações;
  • Rescisão do contrato com terceiros e início de processo judicial no que responderão por suas ações, caso o ato praticado tenha relação com a Referencial Auditores e Consultores.

8. CANAL DE DENÚNCIAS

Entendemos como responsabilidade de todos os colaboradores da Referencial Auditores e Consultores, assim como de clientes, terceiros, fornecedores e parceiros comunicar qualquer violação e/ou suspeita de violação ao estabelecido na Lei Anticorrupção, conforme previsto neste Manual. Fica estabelecido como Canal de Denúncias o e-mail ouvidoria@gruporeferencial.com.br, aberto a todos os colaboradores da Referencial Auditores e Consultores, para que possam relatar de forma anônima ou não, condutas ou comportamentos que não estejam de acordo com a Lei Anticorrupção e normas e procedimentos definidos para a empresa. Também clientes, terceiros, fornecedores e parceiros poderão ter acesso a esse canal.

O processo investigativo será conduzido pelo departamento Administrativo da Referencial Auditores e Consultores, que emitirá parecer acerca da conduta denunciada. A definição de eventual sanção disciplinar competirá a Diretoria.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Programa de Integridade Empresarial da Referencial Auditores e Consultores S/S, foi criado para auxiliar a todos os integrantes da empresa, para que todos tenham o conhecimento da importância e necessidade da garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos. Porém a empresa e cada colaborador só poderá obter sucesso em seus trabalhos, se todos estiverem comprometidos com o cumprimento das leis, normas e procedimentos ao executar as suas tarefas a cada dia, garantindo uma conduta ética e integra.

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Vamos participar pois o sucesso depende de todos

Para ter sucesso todos devem participar e cumprir o que ficou definido nesse Manual. Contamos com o apoio de todos que fazem o Grupo Referencial para alcançarmos o objetivo.

Tem alguma sugestão a fazer?

O presente manual de integridade empresarial pode e deve ser aprimorado a cada dia, e para que isso ocorra, sugestões serão bem-vindas através do canal

ouvidoria@gruporeferencial.com.br.

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