INDICE
|
1. INTRODUÇÃOA Referencial Auditores e Consultores S/S, é uma empresa comprometida em entregar o melhor em serviços de auditoria, contabilidade, assessoria fiscal e de pessoal e consultoria empresarial aos seus clientes, primando pela seriedade, ética, transparência e profissionalismo na condução de seus trabalhos, sendo essa também a conduta esperada de todos os nossos profissionais colaboradores e parceiros durante a condução dos negócios e realização dos trabalhos prestados. Como forma de difundir esses princípios, a Referencial Auditores e Consultores implanta o presente Manual de Integridade Empresarial que serve para consolidar e divulgar as diretrizes, normas e procedimentos sobre o tema, servindo de base para as ações da empresa e deve ser seguido por todos que a integram. 2. APLICABILIDADEAs regras estabelecidas neste Manual de Integridade Empresarial da Referencial Auditores e Consultores S/S são aplicáveis a todos os envolvidos diretamente (Sócios, colaboradores e estagiários) ou indiretamente (Prestadores de serviços, terceiros, parceiros) nas atividades da empresa, sem eximir os Colaboradores, contudo, de cumprir as demais obrigações impostas por lei e pela regulamentação aplicável às atividades exercidas pela empresa. Todos os Colaboradores terão ciência de todo conteúdo do Manual de Integridade Empresarial no momento de sua contratação na empresa e através de treinamentos periódicos após cada revisão destes documentos. O Termo de Compromisso com este Programa deverá ser arquivado no prontuário do colaborador no Departamento Pessoal. |
A Referencial Auditores e Consultores, tem como compromisso entregar o melhor em serviços de auditoria, contabilidade, assessoria fiscal e de pessoal e consultoria aos seus clientes, primando sempre pela seriedade, ética, transparência, sigilo profissional, com muito profissionalismo na condução de seus trabalhos. |
3. DEFINIÇÕESPara facilitar o entendimento deste Manual e da Lei Anticorrupção é importante que todos os colaboradores e terceiros, estejam familiarizados com os seguintes termos: CORRUPÇÃO: refere-se a qualquer ato contra a Administração Pública nacional ou estrangeira para obtenção de vantagens ou benefícios indevidos, consistindo no uso ilegal do poder econômico ou financeiro para transferir renda de maneira criminosa, para indivíduos ou grupos, vinculados por quaisquer laços de interesse comum. A forma mais comum de corrupção é o SUBORNO, definido como o ato de dar, prometer, oferecer ou autorizar pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor ou vantagem, direta ou indiretamente, como forma de obter, reter ou influenciar os negócios, assegurar vantagem indevida na condução das atividades econômicas, ou para determinar o funcionário público a praticar, omitir ou retardar dever de ofício. PROPINA: reveste-se na forma de gratificação extra por serviço normal prestado a alguém ou estímulo à prática de algo ilegal em troca de pagamento. FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU AGENTE DO GOVERNO – Para efeitos deste manual, funcionário público ou agente do governo corresponde às seguintes definições: |
Para fins de aplicação da legislação anticorrupção, também são considerados como funcionário público as pessoas a ele relacionadas (exemplo: cônjuge, companheiro (a), avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos (as), tios (as) e primos (as) em primeiro grau).
PAGAMENTO FACILITADOR – É um pagamento a funcionário e/ou agente do governo público para garantir ou agilizar a execução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito. Exemplos: pequenos pagamentos destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais, processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço, prestação de serviços de telefonia, fornecimento de água e energia elétrica.
TERCEIROS – Qualquer pessoa física ou jurídica envolvida nos interesses comerciais da empresa ou que tratem de seus assuntos empresariais, incluindo, sem se limitar: epresentantes, agentes, consultores, distribuidores, revendedores, corretores, despachantes alfandegários, prestadores de serviços, embarcadores, contratados e fornecedores, não importando seu tipo societário.
A Lei 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e define as condutas lesivas contra o patrimônio público e os princípios da administração pública nacional e estrangeira, estabelecendo as respectivas sanções.
A legislação aborda diversos aspectos denominados atos lesivos contra à Administração Pública nacional ou estrangeira, que compreendem:
Registramos a seguir normas e procedimentos a serem seguidos por todos que compõem a equipe da Referencial Auditores e Consultores, quando da ocorrência de situações de risco.
A Administração Pública, no desempenho das suas funções, só tem permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. O administrador público não pode, portanto, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos sem lei que o suporte. Dessa forma, qualquer solicitação ou atividade do servidor público sem fundamento legal pode indicar a prática de uma conduta vedada pela legislação anticorrupção. Devendo o nosso colaborador:
O Descumprimento da Lei 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, trará serias consequências para a empresa. |
|
Entendemos como responsabilidade de todos os colaboradores da Referencial Auditores e Consultores, assim como de clientes, terceiros, fornecedores e parceiros comunicar qualquer violação e/ou suspeita de violação ao estabelecido na Lei Anticorrupção, conforme previsto neste Manual. Fica estabelecido como Canal de Denúncias o e-mail ouvidoria@gruporeferencial.com.br, aberto a todos os colaboradores da Referencial Auditores e Consultores, para que possam relatar de forma anônima ou não, condutas ou comportamentos que não estejam de acordo com a Lei Anticorrupção e normas e procedimentos definidos para a empresa. Também clientes, terceiros, fornecedores e parceiros poderão ter acesso a esse canal.
O processo investigativo será conduzido pelo departamento Administrativo da Referencial Auditores e Consultores, que emitirá parecer acerca da conduta denunciada. A definição de eventual sanção disciplinar competirá a Diretoria.
O Programa de Integridade Empresarial da Referencial Auditores e Consultores S/S, foi criado para auxiliar a todos os integrantes da empresa, para que todos tenham o conhecimento da importância e necessidade da garantir o cumprimento das leis, normas e procedimentos. Porém a empresa e cada colaborador só poderá obter sucesso em seus trabalhos, se todos estiverem comprometidos com o cumprimento das leis, normas e procedimentos ao executar as suas tarefas a cada dia, garantindo uma conduta ética e integra.
FALE CONOSCOREFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES Rua das Ninfas, 262 – Boa Vista 81-34219001 refere@referencialauditores.com.br www.gruporeferencial.com.br |
Vamos participar pois o sucesso depende de todosPara ter sucesso todos devem participar e cumprir o que ficou definido nesse Manual. Contamos com o apoio de todos que fazem o Grupo Referencial para alcançarmos o objetivo. Tem alguma sugestão a fazer?O presente manual de integridade empresarial pode e deve ser aprimorado a cada dia, e para que isso ocorra, sugestões serão bem-vindas através do canal ouvidoria@gruporeferencial.com.br. |