O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta terça-feira (29) os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) referentes a agosto de 2026. O país registrou saldo positivo de 165.827 empregos formais, resultado de 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos.
Publicada em : 01/10/2026
Fonte : Com informações da Agência Gov e Agência Brasil
O empregador que informa uma admissão preliminar pelo evento S-2190 ainda precisa completar o cadastro do empregado no eSocial por meio do S-2200. O primeiro evento contém informações básicas e permite comunicar a contratação antes que todos os dados estejam disponíveis. Ele não substitui o registro completo do vínculo.
Publicada em : 01/10/2026
Fonte : Portal Contábeis
Porteiro virou vigilante? O Decreto 13/012/2026 mexeu com as regras da atividade e levantou dúvidas sobre os limites entre as duas funções. Neste episódio do Conversas de Trabalho de hoje com Camila Cruz, entenda o que está por trás dessa mudança e o que merece atenção
Publicada em : 30/09/2026
Fonte : Portal Contábeis
Direito vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos; cada dia de convocação gera dois dias de folga sem desconto no salário
Publicada em : 30/09/2026
Fonte : Portal Contábeis
A Plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional disponibilizou uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal que permite antecipar a adoção do Emissor Nacional por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Publicada em : 29/09/2026
Fonte : Com informações da Agência Gov
Se existe um número que deveria tirar o sono do empresário do setor de alimentação, é este: 60,9%. Foi o percentual de donos de bares e restaurantes que admitiram, em pesquisa da Abrasel, não se sentir preparados para a reforma tributária. Não é pesquisa sobre o futuro. É raio-X do presente.
Publicada em : 29/09/2026
Fonte : Renato Ewerton de Melo, advogado especialista em direito empresarial e atua em todo o Brasil pelo RDS Advogados Associados.
Emitir a guia do FGTS Digital com antecedência não obriga a empresa a pagar antes do vencimento. O esclarecimento foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 23 de setembro de 2026 e busca ajudar empregadores a organizar o recolhimento, especialmente aqueles com muitos trabalhadores.
Publicada em : 28/09/2026
Fonte : Portal Contábeis
O salário referente a setembro dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá ser pago até terça-feira, 6 de outubro de 2026, data que corresponde ao quinto dia útil do mês. Para chegar ao prazo, a legislação determina que os sábados sejam considerados na contagem, enquanto domingos e feriados são excluídos. A regra está prevista no artigo 459, § 1º, da CLT e é detalhada pela Instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho.
Publicada em : 28/09/2026
Fonte : Portal Contábeis
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